O box de Honorários no Cumprimento de Sentença deve ser preenchido se o devedor intimado não efetuou o pagamento devido em 15 dias.
Para isso, basta assinalar a opção "Honorários no Cumprimento de Sentença".
Será calculado o acréscimo de 10% de honorários sobre o valor do débito exequendo, antes do acréscimo da multa do artigo 523, §1º, do CPC (conforme REsp 1.757.033-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, v.u., julgado em 09/10/2018, DJe 15/10/2018 - Fonte: STJ).
Se não for o caso de aplicação de honorários no cumprimento de sentença, o box não deve ser preenchido.
Se o box de Honorários no Cumprimento de Sentença for preenchido, deve ser preenchido também o box de Multa no Cumprimento de Sentença.