Help - Honorários de Sucumbência

O box de Honorários de Sucumbência deve ser preenchido se o devedor tiver de pagar honorários de sucumbência.

O campo "Percentual" só deve ser preenchido se a decisão judicial dispôs que os honorários correspondem a um percentual sobre um valor base ou sobre o total de débito da condenação.

O campo "Sobre Valor do Débito" só deve ser assinalado se os honorários devem ser calculados como um percentual do valor do débito da condenação.

O campo "ou Sobre Valor Base" só deve ser preenchido (com o valor nominal) se os honorários são calculados como um percentual de um valor base, como o valor da causa, por exemplo.

O campo "Ou Valor Fixado" só deve ser preenchido se os honorários foram estebelecidos como um valor fixo especificado pela decisão judicial.

O campo "Atualização Monetária a partir de" deve ser preenchido nos casos de preenchimento de Valor Base ou de Valor Fixado, e refere-se ao marco inicial para a atualização monetária do valor (por exemplo, a data da petição inicial ou da decisão judicial). Se for o caso de percentual de honorários sobre o débito, o campo não deve ser preenchido.

O campo "Juros a partir de" deve ser preenchido nos casos de preenchimento de Valor Base ou de Valor Fixado, para indicar o marco inicial para incidência dos juros de mora sobre os honorários de sucumbência (por exemplo, a data do trânsito em julgado da decisão que condenou o devedor a pagar os honorários de sucumbência). Se, nesses casos, não quiser que incidam juros, preencha o campo com a data atual (adata de hoje). Se for o caso de percentual de honorários sobre o débito, o campo não deve ser preenchido.

Se a tabela de índices já escolhida for a Tabela EC-113/2021 ou a Tabela CNJ 303/19, o cálculo de juros é feito somente até 09/12/2021, pois a partir daí a tabela já contém juros embutidos, e a apresentação será do resultado calculado, e os juros aparecerão como zero.

Convém lembrar que os juros de mora eventualmente incidentes sobre honorários de sucumbência são sempre juros simples.


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