O box de Honorários Recursais deve ser preenchido apenas no caso de ter havido acréscimo percentual de honorários de sucumbência nas vias recursais.
Para o cálculo, basta informar o percentual de majoração correspondente ao tribunal em que se deu.
Convém lembrar que se o Tribunal fixar novo percentual de honorários de sucumbência, em vez de definir um percentual a ser acrescido, este box não deve ser preenchido, e os cálculos de honorários já devem ser feitos com a informação do novo percentual, no box de honorários de sucumbência.