Help - Juros de Mora

O preenchimento deste box define como se dará em regra a incidência de juros moratórios em relação aos débitos.

Os juros de mora correspondem à remuneração do dinheiro pela demora de sua disponibilidade quando era exigida (mora).

É comum que os juros incidam a partir da data de citação do devedor.

Se não quiser que incidam juros basta indicar como data de início a data atual (de hoje).

Na maioria dos casos, nenhuma mudança dos parâmetros deste box se faz necessária para o cálculo de juros.

Se a tabela de atualização monetária escolhida for a Tabela EC113/2021 ou a Tabela CNJ 303/19 , será sempre exibido o valor 0 para os juros, porquanto o cálculo de juros somente será feito até 09/12/2021 (automaticamente) e já será apresentado o valor atualizado do cálculo. A partir dessa data, os juros já estão embutidos nos índices da tabela escolhida.

O campo "Taxa" e a seleção de "Periodicidade" só devem ser preenchidos se a decisão judicial definir especificamente a taxa a ser aplicada na incidência dos juros. O campo "Taxa" é preenchido, se o caso, com o percentual aplicável ao período selecionado. Por exemplo, uma taxa de N por cento com periodicidade "Anual" é o mesmo que uma taxa de n/12 por cento com periodicidade "Mensal".

A seleção "Juros legais - 6% a.a até 11/01/2003, 12% após", usualmente aplicados, refere-se às datas de vigência do Código Civil, e só não deve ser assinalada se houver o preenchimento da "Taxa" e a seleção da "Periodicidade".

A seleção "Juros pro rata die" é o padrão aqui, devendo permanecer assinalada se os juros houverem de ser rateados dia a dia.

Por padrão também, está selecionada a opção de "Juros simples". Se a decisão contiver previsão de que se aplicam juros compostos à condenação, pode-se selecionar a opção "Juros Compostos". Juros simples têm a incidência não cumulativa, ou seja, são idênticos em todo o período [C = v( 1 + t.n)], incidindo sobre o valor inicial. Juros compostos são cumulativos, ou seja, há cumulação de juros sobre juros [C = v(1 + t)n] (onde C é o capital montante, v é o valor inicial, t é a taxa e n é o período).

Independentemente da opção selecionada, honorários sempre serão corrigidos com aplicação de juros simples

O campo "Juros a partir de" deve ser preenchido com a data a partir da qual devam incidir os juros de mora (em regra, a data da citação do devedor). Se não quiser que incidam juros, use a data atual (data de hoje) neste campo.

A data do campo "Juros a partir de" aplica-se também a parcelas devidas.

Notar que se o valor (ou uma parcela devida) for de data anterior, será calculada a incidência dos juros a partir da data acima referida (geralmente, a data de citação do devedor). Para valor (ou parcela devida) com data superior à data acima referida, a incidência de juros será a partir da data do valor (ou da parcela devida).



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