O box de Multa no Cumprimento de Sentença deve ser preenchido se não houver o pagamento do débito em 15 dias da intimação do devedor, no cumprimento de sentença.
Para isso, basta assinalar a opção "Multa no Cumprimento de Sentença".
Serão acrescidos 10% sobre o valor apurado do débito exequendo (artigo 523, § 1º, CPC). O valor apurado do débito é obtido dos cálculos realizados. Em não sendo o caso de aplicação da multa no cumprimento de sentença, o box não deve ser preenchido.
Se o box de Multa no Cumprimento de Sentença for preenchido, deve ser preenchido também o box de Honorários no Cumprimento de Sentença.