Este box só deve ser preenchido se houver parcelas devidas, ou seja, débitos continuados (por exemplo: auxílio-transporte, salário-família etc.).
O campo Data refere-se à data da parcela devida.`A data da parcela não deve ser posterior à da atualização do cálculos
O campo Valor é o valor nominal da parcela.
O sinal de "+" (em qualquer ponto) permite copiar a última linha digitada e inclui-la com data do mês seguinte, para facilitar a digitação.
O sinal de "-" (em qualquer ponto) permite excluir a última linha digitada, exceto a primeira linha.
Se preenchido o box, o valor de cada parcela será atualizado monetariamente a partir da Data informada, usando a tabela de índices selecionada anteriormente no box de Atualização Monetária.
Para parcelas com data anterior à data de início de incidência de juros (usualmente a da citação do devedor), os juros serão calculados a partir da data de ínício dos juros. Para parcelas devidas com data posterior à data de início dos juros (usualmente, data da citação do devedor), a incidência de juros será a partir das datas das parcelas.
Se a tabela escolhida para atualização for a Tabela EC-113/2021 ou a Tabela CNJ 303/19, os juros somente são calculados até 09/12/2021. A partir daí, os índices da tabela já contêm embutidos os juros.